DECRETO MUNICIPAL
Berdoaldo Caixote prefeitava a cidade
de Coronel Custódio quando aportou no mundo, inclusive lá, o corona vírus. Foi um Deus-nos-acuda. O terror dominava a
população surpreendida com a má novidade para a qual ainda não se tinha qualquer
conhecimento prévio. Fecharam-se as escolas, a única igreja, o comércio em
geral, inclusive os dois bares da rua principal, que, aliás, era a única da
cidade. A cidadezinha parou. Era aquela tristeza. Os mais velhos não ousavam
nem chegar às janelas. Da sala pra cozinha e, às vezes, uma volta rápida no
quintal. Berdoaldo via aquilo incomodado.
Os correligionários procuravam uma solução, uma palavra de seu comandante
maior. Depois de algumas noites sem dormir, preocupado com a fome que rondava o
lugar, a população acordou com um Decreto Municipal afixado em todos os locais
mais visíveis do lugar, nestes termos:
DECRETO 25.072
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas
pela Constituição Federal, considerando o estado de calamidade pública que
atravessa o Município de Coronel Custódio, em atenção aos anseios sociais do
lugar, resolve:
Decretar extinta a COVID-19 neste Município a partir de zero hora do dia
25 de novembro de 2020.
Revoguem-se as disposições em contrário.
Coronel Custódio, 24 de novembro de
2020.
Ass: Berdoaldo Caixote e Figueiras
Prefeito Municipal.